quinta-feira, 14 de março de 2013

Regras da Marinha para as embarcações miúdas


1) Definição: É considerada embarcação miúda, qualquer barco inferior ou igual a cinco metros, incluindo pranchas de surf e windsurf, caiaque, caíque, canoa, pedalinho e jet-ski; 2) Inscrição Simplificada: Exceto as pranchas de surf, windsurf, o caiaque, o caíque, a canoa sem propulsão a motor e o pedalinho, todas as outras miúdas deverão ser inscritas nas capitanias dos portos, delegacias e agências da marinha utilizando o formulário simplificado. 3) Como Fazer a Inscrição: Basta preencher o formulário correspondente e remetê-lo para um dos órgão da marinha pelo correio ( via sedex ou carta registrada). Deve-se guardar o comprovante e não é necessário o pagamento de qualquer taxa. 4) Seguro Obrigatório: Todas as embarcações miúdas deverão possuir o seguro obrigatório contra danos causados a pessoas. Este seguro pode ser feito junto às empresas seguradoras. 5) Identificação: Exceto pranchas de surf e windsurf, caíques, caiaques, canoa sem propulsão a motor e pedalinhos, todas as embarcações miúdas deverão Ter identificação alfanumérica (extraída da inscrição simplificada). Esta identificação deve ser gravada na metade do vante, em ambos os bordos, em cor que contraste com a embarcação, com letras e números superiores a 10 cm (o nome do barco é facultativo). 6) Habilitação: Somente não necessitam de habilitação os condutores de embarcações miúdas que não precisam de inscrição, em todas as demais é exigido a habilitação mínima de arrais amador para barcos a motor ou veleiro para barcos a vela. 7) Requisitos de Segurança: 7.1 - A velocidade de saída e chegada em praias, marinas ou iate clube, deve ser reduzida (menor que 5 nós). A aproximação em praias deve ser feita na parte mais abrigada, respeitando o balizamento, se existir. 7.2 - É obrigatório (exceto para pranchas de surf e windsurf) que os coletes ou salva-vidas estejam a bordo. Os que navegam em mar aberto, o colete deve ser de Classe II, enquanto os de navegação inferior, Classe III. O número de coletes corresponde à lotação da embarcação, mais 10%. 7.3 - A Marinha proíbe o uso de motor com potência maior que a especificada pelo fabricante, também é igualmente proibido exceder a lotação da embarcação. 8) Horário Permitido do Passeio: As embarcações miúdas que não possuam luzes de navegação previstas pelo RIPEAM, somente poderão navegar entre o nascer e o pôr do Sol. 9) Planejamento do Passeio: O condutor da embarcação deverá comunicar a entidade náutica a que estiver associado ( ou a outra pessoa de seu relacionamento) para onde irá e quando regressará. Recomenda-se que a quantidade de combustível seja dividida da seguinte maneira: 1/3 para a ida, 1/3 para a volta e 1/3 de reserva. 10) Limites de Navegação: As embarcações a motor devem se manter afastadas no mínimo 200 metros da orla marítima e 100 metros da orla fluvial ou lacustre, se houver balizamento no local, o mesmo deve ser respeitado. Também não é permitido navegar ou fundear a menos de 200 metros ( ou valor especificado no local) de instalações militares, usinas hidrelétricas, fundeadouros de navios mercantes, canais de acesso a portos ou instalações do porto. 11) Informações Obrigatórias dos Fabricantes:Todos os fabricantes de embarcações miúdas são obrigados a elaborar um folheto explicativo do trabalho e manuseio da embarcação, e além disso, fixar placa com os seguintes dados: a) - Lotação; b) - Comprimento Total; c) - Potência máxima de propulsão O proprietário obriga-se a: a) - Inscrever a embarcação e colocar indicações externas; b) - Efetuar as manutenções necessárias e recomendadas pelo fabricante; c) - Conhecer os procedimentos básicos de segurança de navegação; d) - Estar habilitado segundo as instruções da Diretoria de Portos e Costas. 12) Fiscalização: As embarcações miúdas, serão fiscalizadas a priori, pela Capitania dos Portos. As Delegacias e Agências, poderão receber auxílio neste sentido, das autoridades estaduais. 13) Transporte da Embarcação por Via Terreste: A capitania dos portos não emitirá nenhum tipo de licença para o transporte de embarcações miúdas por via terrestre. O proprietário deverá portar o comprovante de propriedade aduaneira ( no caso de embarcações estrangeiras), o boletim de inscrição simplificada, as notas fiscais de compra do barco e do motor. Quando navegar, deverá estar de posse da documentação acima, do seguro contra danos pessoais e da habilitação do condutor. 14) Em Caso de Acidentes: Quando ocorrerem acidentes, o proprietário ou condutor, deve comunicar o fato à capitania dos portos (delegacias e agências) e também a autoridade policial mais próxima. É importante saber que o piloto da embarcação ou qualquer pessoa a bordo é obrigado (desde que não coloque a embarcação ou a própria vida em risco) a prestar socorro a quem estiver em perigo de vida na água.